Coluna-Ponto-de-Vista-1

Presidente do Sindilojas fala sobre polêmica envolvendo declarações do vice-adminstrativo

Britto falou sobre a posição do Sindilojas
em relação a fiscalização
Foto: Marcelo Ribeiro/Especial
Na última sexta-feira, o Jornal Correio Gabrielense publicou uma reportagem onde os integrantes do Serviço de Fiscalização da Prefeitura procuraram o jornal para contestar as críticas feitas pelo vice administrativo do Sindilojas, Cleber Giovane Silveira, em seu twitter.
Tiago Mesquita, responsável pelo serviço disse que o procedimento de apreensão de mercadorias de vendedores ambulantes segue o Código de Postura e a opinião de Giovane iria contra o que defende a entidade que ele representa.

O vice-administrativo do Sindilojas fez a seguinte declaração: "O amigo Pinheiro (Vanderlei Pinheiro, líder comunitário) me ligou dizendo que os fiscais da Prefeitura prenderam redes de dormir dos vendedores ambulantes e ainda aplicaram multa", escreveu.
Tiago destacou que apenas foi aplicado o que rege o Código de Posturas do município, que regulamenta o trabalho dos vendedores ambulantes mediante o pagamento das taxas legais, o que nenhum deles tinha. Mesquita ainda disse que eram 20 ambulantes sem licença alguma para trabalhar.
"O estranho é que ele (Giovane) vai contra o comércio formal que representa e, portanto, sua própria entidade de classe. O que ele teria que ser é a favor da regularização, não da ilegalidade", enfatizou.

O QUE DISSE CLEBER GIOVANE:
O jornalista voltou a comentar o assunto, desta vez comentando a reportagem. Segundo Giovane, houveram distorções, porém não foi possível identificar se o termo foi atribuído aos fiscais ou ao jornal.
"Em momento algum eu afirmei que era contrário ao trabalho dos fiscais da prefeitura. Apenas comentei a ligação que recebi. Em primeiro lugar defendo o comércio estabelecido que gera emprego e renda. Apenas comentei a ligação e a opinião do amigo Pinheiro, porém não podia esperar nada menos de CCs da Prefeitura. Como jornalista registrado, apenas comuniquei o fato", comentou.

BRITTO SE PRONUNCIA
Nesta manhã, em entrevista a Rádio São Gabriel, o Presidente do Sindilojas, Aljaci Britto, falou sobre o assunto. Britto, no intuito de esclarecer, disse que defende a classe lojista, defendendo o interesse daqueles que aqui labutam e que são 60% da economia e 55% dos empregos formais no município.
Britto parabenizou o serviço dos fiscais da Prefeitura e que não compactua com o pensamento de Giovane. "Não é essa a postura do Sindilojas. Estão tentando envolver o sindicato em questões políticas e a comunidade até desconhece. Mas somos obrigados a nos pronunciar, pois não compactuamos com o que o coloca o jornal e a forma como foi colocada no twitter do Giovane.Ele não se manifesta ali como vice-administrativo do Sindilojas, mas a questão partidária dele (Giovane) leva os fatos a terem esse foco político", reiterou.
Confira o áudio completo da entrevista:

Um comentário:

  1. A questão é tão simples que quase não merece um comentário, mas tudo bem, vamos lá.
    O que regula o comércio, mais especificamente, as licenças para o exercício de atividade comercial, industrial e/ou prestação de serviços no município, é o Código Tributário Municipal, que em seu artigo 96 reverbera: "Nenhum estabelecimento poderá se localizar, nem será permitido exercício de qualquer atividade inclusive abulante ou eventual, sem a prévia licença do município." Neste caso embora o Código de Posturas também trate da licença para venda ambulante, é no CTM que deve, a Administração, buscar o alicerce legal para sua ação, pois quando duas normas tratam da mesma matéria, a mais específica prevalece sobre a mais geral (resolução de conflitos entre normas).
    Da mesma forma, é no CTM que se verifica o valor da taxa a ser paga pelo requerente da licença para venda ambulante: Tabela II, alterada pela lei nº 2895/05 que determina o valor de 180 VRMs diárias, o que praticamente inviabiliza o comércio ambulante na cidade. Por certo foi esse o objetivo do executivo municipal quando encaminhou tal alteração para aprovação pelo Poder Legislativo, uma vez que pela Constituição Federal, "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", e o município não pode, simplesmente, negar um direito constitucional. O que não pode haver, sob pena de ferimento ao princípio constitucional da isonomia é o tratamento diferenciado àqueles da cidade, somente porque são eleitores em potencial, e verificamos vários vendedores ambulantes, já "localizados", ocupando o espaço público, sem o devido pagamento da taxa aludida acima, em total omissão dos órgãos fiscalizadores.
    Quanto a apreensão, sim, esta deve ser fundamentada nos ditames do Código de Posturas. Verificando-se a venda irregular não há outra saída. Apreende-se a mercadoria, e esta só é liberada mediante o pagamento da respectiva multa.
    Repito! o que não pode haver é tratamento desigual aos iguais afrontando-se princípios constitucionais pátrios. Se uma pessoa pode colocar banca de óculos no calçadão, e outra, pontos de venda de passagens para excursões, outros também o podem. É o princípio da igualdade. Nada mais.

    Fabrício Lopez
    Assistente em Administração
    Universidade Federal do Pampa.

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