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MPE quer impedir posse de vereador do PDT

Sildo teria apresentado certidão ocultando condenação,
porém este nega conhecer ação 
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá recorrer a decisão da Justiça Eleitoral de São Gabriel que não acatou pedido de anulação a decisão que deferiu o registro de candidatura de Sildo Jocelito Machado Cabreira, representante do PDT eleito vereador no último pleito municipal. O MPE alega que o então candidato usou de má-fé, induzindo o julgador em erro, ao postular o registro de candidatura com certidão negativa expedida pelo Judiciário Estadual, tendo condenação já transitada em julgado na Vara Criminal do Município, omitindo fato relevante que o torna inelegível.
Sildo teria apresentado a Justiça Eleitoral uma Certidão Negativa, datada de 3 de julho de 2012, onde não consta condenação e pena de 2 anos (com decisão extintiva em 21 de novembro de 2011). Na primeira certidão, assinada pelo oficial escrevente Paulo Cezar Berny, não constam tais fatos. Já na segunda certidão, solicitada pelo MPE, assinada pelo escrivão oficial ajudante Luiz da Rocha, aparece a condenação.
O juiz eleitoral Alexandre Del Gaudio Fonseca acabou indeferindo, inicialmente, o pedido do MPE, mesmo admitindo – em sua decisão – que o argumento usado pelo Ministério tem peso, “mas entendo que tal preliminar não pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, após a decisão que acolheu o pedido de registro, pois presente nos autos certidão negativa fornecida pelo Judiciário Estadual, comprovando a ausência de condenação criminal, em momento oportuno”, escreveu ele.
O juiz segue: “Por outro lado, os documentos que acompanham o presente tornam evidente a má-fé do candidato ao ocultar a condenação criminal que lhe foi imposta, possibilitando a declaração de nulidade da decisão judicial que acolheu o pedido de registro de candidatura, em razão de o ato não revestir a forma prescrita em lei e (ou) haver sido preterida solenidade que a lei considere essencial para a sua validade, e (ou) ter por objetivo fraudar lei imperativa, o que poderá ser reconhecido em sede de recurso contra a expedição de diploma ou mediante eventual ajuizamento de ação anulatória”.
O vereador eleito, Sildo Jocelito Machado Cabreira, garante que não tem conhecimento da ação, não viu e não foi notificado. Segundo ele, para ser candidato, cumpriu todos os requisitos legais e o documento (Certidão Negativa) é assinado por um escrevente que tem fé pública. “Eu não concordo com a afirmação. Não agi de má-fé e, portanto, estou tranquilo para assumir o cargo de vereador, legitimado pela Justiça que homologou minha candidatura”.

Fonte: N1 Notícia

Um comentário:

  1. Contra a voz do povo não tem argumentos, podem chora Sildo Cabreira tem que assumir sua cadeira no legislativo Gabrielense e calar a boca desses que não tem o que fazer, ou que não foram eleitos pelo povo.

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