Coluna-Ponto-de-Vista-1

Notas fiscais deverão detalhar os tributos incidentes sobre produtos e serviços

Foi publicada no Diário Oficial da União, na semana passada, a Lei n.º 12.741 que obriga as empresas a informar, nas notas fiscais ou documento equivalente, o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre os produtos e serviços prestados. A nota deverá discriminar os valores correspondentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS e CIDE, inclusive de produtos importados.
As empresas terão até 10/06/2013 para se adaptar, data em que a lei entrará em vigor.
A lei possibilitará aos consumidores identificar o peso da carga tributária, pesquisar melhor os preços e comparar os tributos que estão pagando com a margem de lucro das empresas na composição final do preço do produto ou serviço.

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