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Juiz nega liminar que pediu suspensão da venda do livro sobre a boate Kiss

O juiz da 3ª Vara Cível de Santa Maria, Paulo Afonso Robalos Caetano, indeferiu a liminar que pedia a suspensão da venda do livro Kiss, uma Porta para o Céu, do padre Lauro Trevisan.
Uma ação civil, movida pela família de Taís da Silva Scaphin de Freitas, 18 anos, pedia a suspensão da distribuição, comercialização, reimpressão e reedição da obra. A jovem é uma das 241 pessoas que morreram em decorrência do incêndio na casa noturna em 27 de janeiro.
Segundo o juiz, no despacho da manhã desta sexta-feira, "a proibição liminar de circulação da obra, com a pobreza de elementos por enquanto trazidos seria grave precedente limitador à liberdade de expressão. Diante disso, apesar do respeito à dor dos pais enlutados, indefiro, por ora, a liminar pedida, sem prejuízo de reexame posterior, alterada a situação processual que justifique a medida."

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