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MPF em Santana do Livramento (RS) garante o bloqueio de bens de ex-prefeito de Quaraí

O Ministério Público Federal em Santana do Livramento (RS) obteve liminar parcialmente favorável em recurso perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidindo pela indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Quaraí, João Carlos Vieira Gediel. A decisão acatou o pedido formulado em ação civil proposta pela procuradora da República Luciane Oliveira que apontava provas de improbidade administrativa pelo político durante a sua gestão.
De acordo com investigação apurada em inquérito civil, recursos da saúde, vindos do Piso da Atenção Básica e integrados ao Programa de Atenção Básica (PAB), foram aplicados em finalidades diversas das previstas na legislação correspondente, o que evidencia uma conduta imprópria por parte do governante. Além dessa malversação da verba pública, ao ex-prefeito ainda são imputados a não comprovação da aplicação das verbas e a não prestação de contas dos recursos repassados pela União.
As condutas foram reveladas por uma auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), que indicou a aplicação indevida de R$ 1.071.923,71, que deveriam ter sido destinados para a saúde no Município.
O ex-prefeito será intimado a apresentar resposta e, sobre seus bens, foi determinado pelo TRF da 4ª Região o bloqueio de R$ 237.081,71.

Veja aqui a Ação Civil Publica n° 5002477-22.2016.404.7106
Veja aqui o Agravo de Instrumento nº 5040364-18.2016.4.04.0000/RS
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