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“Família Acolhedora” é aprovado e segue para sanção do prefeito

A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade na segunda-feira (15), o Projeto de Lei que institui o programa “Família Acolhedora” em São Gabriel. A proposta, de autoria do Poder Executivo, surgiu após sugestão apresentada pelo vereador Márllon Maciel (PP). “Juridicamente era necessário iniciar o processo legislativo a partir do Poder Executivo, então levei a proposta e o prefeito Rossano Gonçalves acolheu a ideia”, detalhou o vereador. Ainda de acordo com o parlamentar, o texto do projeto foi construído através de um amplo diálogo com o Juiz da Vara da Infância e da Adolescência, Dr. Fábio Basaldúa Machado e com profissionais da Secretaria de Assistência Social.

O programa prevê que crianças e/ou adolescentes que perdem vínculos familiares, quer seja por abandono ou por violência doméstica, sejam encaminhadas à convivência com núcleos familiares e não mais para casas de acolhimento, popularmente conhecidos como abrigos. As famílias interessadas em acolher crianças e adolescentes serão cadastradas, avaliadas e monitoradas por uma equipe formada por assistente social, psicóloga e pedagoga da Secretaria de Assistência Social. A família ficará com a criança ou o adolescente pelo período máximo de 2 anos.

QUEM SERÁ ACOLHIDO
Serão atendidas crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de proteção ou acautelamento em relação à família de origem, especialmente em casos de abandono, negligência, abuso sexual, destituição da guarda, suspensão ou perda do poder familiar. 

QUEM IRÁ ACOLHER
Podem se cadastrar pessoas maiores de 25 anos, sem restrição quanto a sexo, orientação sexual ou estado civil, que tenham a concordância de todos os membros da família maiores de idade e capazes, que residam no local do acolhimento; residência permanente no município de São Gabriel; disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor à criança e ao adolescente acolhido; situação financeira estável e parecer psicossocial favorável.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A família interessada deverá cadastrar-se diretamente na sede do Programa por meio do preenchimento de ficha. Deverão ser apresentados, exclusivamente e sem a necessidade de autenticação, a carteira de identidade; comprovante de residência; carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de trabalho de pelo menos 1 (um) dos responsáveis pela família, comprovando vínculo trabalhista, ou, se aposentado ou pensionista, cartão do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); declaração de que não possui vínculo de parentesco com criança ou adolescente incluídos no Programa; e declaração de que não há interesse em adoção; certidão negativa de antecedentes policiais, criminais e civis.

BOLSA-AUXÍLIO
Se necessário, as famílias acolhedoras receberão, por criança ou adolescente acolhido, bolsa-auxílio de valor a ser definido pela equipe técnica e cujo teto será de 1 salário-mínimo regional por acolhido. Em caso de acolhimento de criança ou adolescente com deficiência física ou mental, o teto será de 1,5 salário-mínimo. 
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