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Está chegando a hora: Dia 2 de novembro tem Stand up Bagual do Gaudêncio no Espaço Garden








No dia 2 de novembro (sábado), a partir das 20h30min, o Espaço Garden recebe o "Stand Up Bagual do Gaudêncio". 
No espetáculo, o famoso humorista Cris Pereira (que ficou conhecido nacionalmente com o espetáculo "Primeiro as Damas") interpreta um dos seus personagens mais queridos e famosos na internet: Gaudêncio, o bagual contador de histórias.
Com quase 1 milhão de inscritos Youtube e perfis com milhares de seguidores nas redes sociais, o gaúcho Gaudêncio conquista um público cada vez maior com seu jeito bem ‘xucro e bagual’. Na apresentação, Gaudêncio conta causos que aconteceram em sua vida, em um estilo que remete aos modelos mais antigos de humor de salão.

Os ingressos podem ser adquiridos em:

👉 Online: bit.ly/2lSTDDf - minhaentrada.com.br
👉 Ótica D'Cristal (Pagamento somente em dinheiro)
- R. Cel. Tristão Pinto, 402
- R. Gen. Marques, 400

Valores dos ingressos no site 
👉 Inteira: R$ 46,00
👉 Meia-entrada: R$ 23,00
👉 Solidário: R$ 34,50 + 1kg de alimento não-perecível no dia do show
👉 Casal: R$ 69,00 (um ingresso válido para duas pessoas)

Valores dos ingressos pontos de venda
👉 Inteira: R$ 40,00 + Taxa de serviço R$ 5,00 
👉 Meia-entrada: R$ 20,00 + Taxa de serviço R$ 5,00 
👉 Solidário: R$ 30,00 + Taxa de serviço R$ 5,00 + 1kg de alimento não-perecível no dia do show (que será doado para Apae)
👉 Casal: R$60,00 + Taxa de serviço R$5,00 (um ingresso válido para duas pessoas)

➡ Ficou com dúvidas? Entre em contato:
Telefone: (51) 3109-1959
WhatsApp: (51) 99261-7246
www.ocrispereira.com

➡ Realização
Artistaria Produtora de Humor 

➡ Classificação
14 anos

➡Observações
👉 INGRESSO CASAL:
01 ingresso para 02 pessoas.
Ingresso promocional limitado.

👉 INGRESSO SOLIDÁRIO:
Ingresso promocional limitado, sendo obrigatório levar 1 kg de alimento no dia e no local do evento.
Caso o alimento não seja levado, será cobrado a diferença referente ao ingresso “Inteira”.

👉 MEIA ENTRADA/DESCONTOS – COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:
👵 Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

📚 Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

👦 Jovens com até 15 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

👦 Jovens de baixa renda
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.

♿ Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

💉 Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
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