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Motoristas de aplicativo protestam quanto a cobrança de multas por parte da Prefeitura

Na tarde de hoje, 21, motoristas dos três aplicativos existentes no município protestaram com buzinaço em frente à Prefeitura Municipal.
Segundo eles, o motivo principal seriam erros de fiscalização de uma aplicação da lei de regularização, onde a Prefeitura teria prometido um tempo de isenção da fiscalização devido à pandemia, entretanto, alguns motoristas estariam sendo multados.

Um dos motoristas e líderes do movimento, Gico Borges, informou que atualmente, São Gabriel possui 100 motoristas de aplicativo e que o intuito do protesto é falar com o Prefeito e não com secretários.


"Queremos conversar com o Prefeito e não com secretários. Achamos estranho, pois tinham cancelado a fiscalização, para nos dar um prazo e do nada, começaram a multar. Fomos pego de surpresa. A gente não concorda com algumas coisas, queremos conversar com ele (prefeito) que é o "pai da criança", que criou a lei. Cada multa hoje é R$ 647,00. Teve carro que tiveram duas multas em dois dias", frisa Gico.
Borges informa ainda que os papéis para regularização dos aplicativos já estão na Prefeitura.

REUNIÃO NA PREFEITURA

Por volta das 15h, representantes das 3 empresas que atuam na área participaram de reunião envolvendo as Secretarias de Administração, Fazenda e Segurança e Cidadania. 
Participaram da reunião os secretários Valdemir Tita Jobim (Administração), Vitor Teixeira (Segurança e Cidadania), além da Procuradora Jurídica, Michele Maciel.
De acordo com o Secretário de Administração, Valdemir Tita Jobim, a Prefeitura esclareceu o processo de cadastro, pois há possibilidade de o veículo catalogado ser locado por Micro Empreendedor Individual (MEI), não precisando estar obrigatoriamente registrado no nome do seu condutor. Além disso, estão sendo avaliadas outras questões envolvendo as empresas autorizatárias.

Conforme a Prefeitura, desde julho, quando entrou em vigor a lei, está aberto o processo para cadastro de profissionais e empresas. Até segunda-feira, apenas uma empresa e seus prestadores de serviços estavam cadastrados.
A Lei 4.108/2020 diz que as empresas autorizadas deverão cumprir exigências previstas no artigo 7º e apresentar a relação de veículos, seus proprietários e condutores cadastrados para o serviço. 
O cadastro que autoriza o exercício legal da profissão deverá ser emitido pela Secretaria Municipal de Segurança a Cidadania, através do Órgão Municipal Executivo de Trânsito (OMETRAN).

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