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Decreto veda a abertura de estabelecimentos comercial entre 20 e 5 horas, incluindo aglomerações em calçadas

O prefeito Rossano Gonçalves assinou nessa terça-feira (23) o Decreto Executivo nº 020/2021 instituindo medidas sanitárias extraordinárias para enfrentamento à pandemia. O novo decreto veda a abertura de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços para atendimento ao público e permanência de clientes durante o horário compreendido entre 20h e 5h. A única exceção fica por conta dos supermercados, que poderão concluir o atendimento de consumidores que ingressarem até 20h, desde que não ultrapasse às 21h.
O artigo 2º do decreto também proíbe a realização de festas, reuniões ou eventos, bem como a formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou áreas internas ou externas de circulação ou de espera, incluindo calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos públicos ou privados entre às 20h e 5h.
Poderão seguir funcionando após às 20 horas, as farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; trabalho interno das indústrias de alimentos (com a proibição de atendimento ao público), postos de gasolina (sendo vedada a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências), locais de hospedam de transportadores de cargas e de passageiros (principais os localizados em estradas, inclusive na zona rural), hotéis, órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.
O estabelecimentos que possuem atendimento presencial e de tele-entrega poderão seguir atendendo presencialmente, de forma restrita, até 20h, e com serviço de tele-entrega até às 24h.
As aulas, tanto no ensino público municipal quanto no privado, não poderão ser presencial até o dia 1 de março.
Segundo o prefeito Rossano Gonçalves, as medidas levam em consideração as ações adotadas pelo Governo do Estado, instituídas através do Decreto Estadual 55.764/2021, válidas desde o dia 20 de fevereiro.

Confira no link abaixo o decreto:

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