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Anteprojeto de Jana França pede testagem em caso de retorno às aulas

Recentemente, o prefeito Rossano Gonçalves autorizou as aulas presenciais em escolas particulares, mas devido a alta demanda de alunos que envolve as redes municipal e estadual, achou temerário permitir o retorno nas escolas públicas. Hoje, mais de 11 mil e 500 estudantes estão matriculados. Além disso, a maioria dos professores continua sem acesso a vacina e, ao contrário dos alunos (que não são obrigados a frequentar as aulas presenciais), terão que se fazer presentes em salas de aulas.
Também foi considerado o número de internações hospitalares, com índice de lotação de leitos de UTI superior a 100% em São Gabriel e 117% na região.
Entretanto, devido as inúmeras tentativas do Governo Estadual em retomar as aulas presenciais no estado, antes da imunização de todos professores e funcionários de escola, a vereadora Jana França, do PODEMOS, teve aprovado recentemente, o anteprojeto de lei nº 0005/2021, que agora vai para apreciação do Prefeito Rossano.
Segundo Jana, como as vacinas aprovadas no Brasil, não atendem ao grupo dos menores de 18 anos, a proposição vem para corroborar com as ações de enfrentamento a pandemia, bem como, dar uma maior segurança aos membros da comunidade escolar.
O anteprojeto servirá para estabelecer normas gerais para o retorno às aulas, com vistas a evitar a propagação da Covid-19 nos ambientes escolares.
"A testagem ampla para alunos, professores e profissionais das escolas públicas e particulares visa assegurar seu bem estar, porém, tendo em vista que a testagem frequente de todos os alunos seria cara e pouco viável de ser realizada em ambiente escolar, o Anteprojeto estabelece a verificação de temperatura corporal de todos os que entrarem na escola. Incluindo-se na verificação de temperatura corporal, os professores e profissionais, como medida de acompanhamento continuo, e também os pais e público circulante da escola (que pode incluir outros familiares, babás que levam alunos até a escola, ou então funcionários de outras empresas que prestam serviços à escola)", ressalta.
A vereadora frisa ainda que, como pena para o descumprimento das medidas elencadas neste Projeto de Lei, aquela fixada pelo Código Penal (Decreto-Lei N° 2.848/1940): Art. 268 Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
"As medidas previstas neste Projeto de Lei visam promover um retorno às aulas mais seguro, prevenindo a propagação da Covid-19", finaliza.

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