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Decisão do STF sobre Pinto Bandeira deixa municípios emancipados em alerta

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal coloca em alerta três municípios das regiões Fronteira Oeste e Campanha. 
No último dia 3, o STF julgou procedente a ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) sobre possíveis inconstitucionalidades na empancipação de Pinto Bandeira, na Serra Gaúcha e que coloca em alerta mais 28 cidades do RS, dentre elas, Santa Margarida do Sul, Pedras Altas e Aceguá, na região.
O processo contesta uma série de leis estaduais que permitiram a criação dos municípios ainda em 1996. Segundo a ação, esses critérios não estariam embasados, como prevê a constituição, em um regramento federal. O STF acatou este entendimento e considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 13.587/2010 e não acolheu as leis complementares 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990, todas do Estado do Rio Grande do Sul, que permitiram a emancipação de diversas cidade. A sessão ocorreu no último dia 3, com publicação da decisão unânime na quarta-feira (8).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4711 foi julgada e teve a decisão publicada nesta semana, na quarta (8) pelo relator, Ministro Luís Roberto Barroso. A ADI diz respeito a Pinto Bandeira, mas pode abrir precedentes legais e pode afetar outras cidades que viraram municípios a partir de 1996, que é o caso de Santa Margarida do Sul, Pedras Altas e Aceguá.
Se os chamados municípios-mãe, no caso São Gabriel, Pinheiro Machado e Bagé, quisessem reclamá-los de volta, o que segundo juristas gaúchos, é uma possibilidade remota. O STF informou por meio da assessoria que contra a decisão, cabem embargos de declaração, ou seja, recurso dirigido ao magistrado ou tribunal para que se pronuncie sobre dúvidas na decisão. O Acórdão tem 60 dias para ser publicado.

O que diz o Prefeito de Santa Margarida do Sul?
O Coluna Ponto de Vista ouviu o Prefeito de Santa Margarida do Sul, Olmiro Ricardo Teixeira, que informou que uma nota da Famurs disse que os municípios que até 2006 se emanciparam, estavam dentro da determinação "antiga" devem considerar como direito adquirido a emancipação. 
"Isso só ocorreria se São Gabriel quisesse reivindicar, mas é muito remoto de acontecer até por todo um contexto de desenvolvimento em andamento já avançado", afirmou.

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