Coluna-Ponto-de-Vista-1

Nota de esclarecimento:

AS TOLERANTES, Ester e Miriã, professoras licenciadas em música e MUSICOTERAPEUTAS, vem, manifestarem-se referente a postagens nas redes sociais, depreciativas de suas pessoas:

Que a família adquiriu, via escritura publica nº 5105, do anterior proprietário, uma sala comercial, com exclusivo acesso a este imóvel, por uma escada de ferro, existente ali há mais de vinte anos, com uma servidão de passagem comum a dois prédios, também existente há mais de vinte anos. Imóvel este localizado na cel soares, 580, frente. Que utilizam o imóvel para trabalho com música: aulas, musicoterapia e projeto social.

Que adquiriram outras duas peças residenciais, nos fundos do prédio, também por escrituras públicas, e estas residências que possuem acesso exclusivo por uma escada de alvenaria (fundos). Referido imóvel encontra-se alugado, sendo de uso exclusivo dos inquilinos, os quais gozam dos direitos a eles inerentes enquanto vigir o aluguel, não sendo lícito ao locador e a ninguém, a invasão de domicilio e invasão de privacidade e intimidade das pessoas, nem expor a residência destas, sob o meio que for. Referidas peças residenciais, pertencem ao numero 580, fundos.

Fora o descrito acima, o acesso ao fundo do imóvel, pelas irmãs Ester e Miriã, é, no mínimo, receoso, haja vista a proibição de acesso, registrada em ocorrência policial, em março deste ano.

Mesmo que fosse possível o ingresso, devemos levar em conta que referido corredor é longo, de difícil acesso para as crianças.

Que nos dias 10 e 11/12/2021, conforme verificaram nas câmeras de segurança e in loco, tiveram a escada de acesso ao imóvel de frente (comercial), danificada e levada do local. Diante deste fato, foi registrada ocorrência na autoridade policial, já que qualquer cidadão que tem seu patrimônio lesado, tem o direito de recorrer as autoridades competentes para que tomem as medidas cabíveis e apurem todos os fatos.

IMPORTANTE TRAZER A RELATO QUE, todos os proprietários (frente e fundos do imóvel 580), prejudicados com o estreitamento da servidão, em comum acordo, ingressaram com ação judicial, há alguns meses, discutindo a permanência da manutenção da servidão, tendo em vista que a ninguém é licito fazer justiça com as próprias mãos, se respeita as leis, o Poder Judiciário e as autoridades policiais, que é o Poder Judiciário quem dirá o que se deve ou não fazer, no referente a servidão. E todos aguardavam, até então, tranquilamente, a ação do judiciário, até a ocorrência dos fatos do dia 10 e 11 de dezembro.

Quanto ao imóvel localizado na Cel. Soares, 570, trata-se de outro imóvel, adquirido com escritura pública. Tudo que existe lá dentro é de propriedade e uso da empresa, da pessoa jurídica e referido imóvel, pode ser alugado para outras empresas, como já foi anteriormente, alugado para um salão de beleza.

Lembrando que os usuários, até então, do Studio Tolerantes, são crianças, algumas com dificuldades motoras e se preza o bem estar delas.

Houve um dano a patrimônio e este, salvo melhor juízo, deve ser reparado, demais discussões, devem ser questionadas em ações próprias, nos órgãos competentes. Não retiramos nada de ninguém.

Não somos obrigadas e nem podemos submeter nossos alunos e pais a nenhum transtorno ou constrangimento, durante as aulas e sessões, até porque eles pagam pelo serviço prestado. Nem submeter os alunos do Projeto Social a constrangimentos. E não somos obrigadas a entrar por um corredor que temos receio. Houve um ato ilícito ao nosso patrimônio, que deve ser ressarcido. Todo cidadão tem o direito de exercer sua profissão em paz e de exercer seus direitos frente a justiça.

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