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A opinião de Paulo Antônio Oliveira no Coluna Ponto de Vista

Novos cargos em comissão na adminstração pública

Para entendermos o quão grave são os fatos quando da criação de novos cargos na administração pública, reproduzimos resumo de divulgação do TCE/SP sobre a Câmara Municipal de Votorantim/SP:
”O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregulares as contas de 2020 da Câmara de Votorantim. O conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo, lembrou que a instrução, formada pelos órgãos internos do TCE, havia opinado pela irregularidade da matéria. Ele seguiu o direcionamento, reprovando as contas. Costa foi acompanhando pelos demais membros da Corte. Ainda durante o julgamento, o conselheiro citou que os problemas estão relacionados ao quadro de pessoal da Câmara de Votorantim e que motivaram a reprovação. Vale lembrar que as contas do Legislativo de Votorantim foram julgadas irregulares nos anos de 2015, 2017 e 2018. Em 2017, o problema foi o excesso de cargos comissionados, ocupados por servidores sem os requisitos de escolaridade mínima adequada as funções da espécie. 
De acordo com o relatório do TCE/SP, dos anos de 2015 e 2017, “o juízo desfavorável foi motivado pela: quantidade excessiva de servidores; existência de dois cargos comissionados para cada vereador, situação já condenada pelo TJ-SP; e ausência de requisitos de escolaridade superior para o preenchimento das funções em comissão”. 
Na época, segundo o TCESP, haviam 18 servidores efetivos e 31 comissionados na Câmara. O TCE/SP destaca no relatório que “pressupõem as funções em comissão como exceção à regra do concurso público e definem que se destinem apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, atividades complexas, que ensejam a sua execução por portadores de diploma de nível superior”.
As contas referentes ao ano de 2017 da Câmara Municipal também foram reprovadas pelo número excessivo de cargos em comissão, desprovidos das características de direção, de chefia e de assessoramento, além de possuírem as atribuições similares aos servidores efetivos. O fato de a Câmara não ter seguido as recomendações e instruções anteriores do TCESP também pesou na decisão. O relatório, datado de 04/06/2019, aponta que em dezembro de 2017 havia 24 cargos ocupados por concursados e 31 cargos ocupados por comissionados na Câmara. “Os problemas no quadro de pessoal são recorrentes, verificando-se ao longo do exercício tão somente a omissão da Edilidade em adotar medidas para o seu devido saneamento”, destaca o relatório.
Na Câmara de Votorantim/SP, cidade próspera de 122.480 habitantes (IBGE 2019), com apenas onze Vereadores, dos 33 cargos comissionados na Câmara, 22 são de assessores de vereadores, sendo dois para cada parlamentar.
Em relatório, o TCESP diz que “a edilidade vem sendo alertada desde as contas do exercício de 2010, mas não consegue dar atendimento ao que foi recomendado. Prejudica ainda o fato de o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter decretado inconstitucional o quantitativo de 22 cargos de assessor parlamentar, e mesmo assim, apesar de extinguir 11 desses cargos, tratou de criar 10 cargos em comissão de Chefe de Gabinete e 01 cargo de Chefe de Gabinete da Presidência”.
Uma das consequências das contas reprovadas é o impedimento do presidente sair candidato novamente, bem como o pagamento de pesadas multas.”
Vejam a tese fixada pelo STF, sobre o caso, em RE 1.041.210:

“a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e

d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”.
 
Voltaremos!!

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