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Vereadores aprovam desconto na tarifa em caso de recebimento de água suja

Foi aprovado na Câmara de Vereadores, na manhã desta quinta-feira (13), o Projeto de Lei de autoria do vereador Márllon Maciel (PP), que estabelece desconto no valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto (serviço básico de água), proporcionalmente aos dias em que a água chegar suja (imprópria) na residência do consumidor.
O consumidor terá direito a 50% de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, por dia em que for detectado o problema, e os valores relativos ao desconto serão efetuados na fatura do mês em curso, se ocorrida no período anterior à emissão da fatura mensal. Caso for constatado após a emissão, o desconto será efetivado na fatura do mês subsequente.
Para ter direito ao desconto é necessária a devida comprovação e a comunicação formal junto à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de São Gabriel (AGESG), que se obriga a abrir protocolo de reclamação e seguir o procedimento constante na Instrução Normativa 001/2014 da mesma autarquia.
Quando for solicitada a comprovação do fato ao consumidor, servirá como meio de prova imagens ou gravações via celular, assim como testemunhas, devendo ser apresentadas junto à AGESG, desde que requeridas no ato da abertura do protocolo da reclamação.
“É imprescindível que o consumidor não seja lesado ao pagar o serviço básico de água mesmo quando recebe em sua residência o produto sujo ou impróprio para consumo. O serviço básico de água é cobrado mesmo quando a água não tem qualidade para uso ou consumo. O consumidor está sendo lesado quando tem roupas danificadas pela água suja ou quando precisa arcar com o custo do conserto de caixa d’água e de equipamentos”, justifica o vereador Márllon.

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