Prazo maior antes do corte de serviços
Fornecedoras de serviços públicos como água, energia elétrica e telefonia só poderão interromper o abastecimento em caso de inadimplência mediante notificação prévia de 30 dias, segundo projeto aprovado ontem pelo Senado. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, no caso de energia elétrica, a antecedência exigida para o aviso de corte é de 15 dias, mesmo período das empresas de telefonia. No caso da água, a prazo é estipulado pelas agências reguladoras.







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