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Prefeitura concede reajuste de 4,88% ao funcionalismo municipal

Nesta semana, o Prefeito Rossano Gonçalves sancionou a Lei nº 3.336/10, que concede reajuste aos vencimentos dos servidores municipais. Este acréscimo, anunciado durante as comemorações da Semana do Servidor, beneficia todo o funcionalismo. 
No reajuste, o valor de padrão referencial previsto no Artigo 30 da Lei Municipal nº 2174/96, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais passou a ser de R$ 771,37, desde o último dia 1º. Os professores municipais regidos pelo Plano de Carreira do Magistério Municipal, passam a receber, os seguintes vencimentos: R$ 440,44 (Magistério, Nível 1), R$ 473,47 (Licenciatura Curta, Nível 2), R$ 506,11 (Licenciatura Plena, Nível 3) e R$ 572,57 (Pós-Graduação, Nível 4).
Fazem jus ao reajuste consolidado, os cargos em comissão (CC’s), as funções gratificadas (FG’s), os professores celetistas das Escolas de 2º Grau, os cargos em comissão da educação (CCE’s) e os demais servidores regidos pela CLT, assim como os inativos e pensionistas.

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