Textículos do Mário Mércio
Mário Mércio
Escritor e colunista do site
CRIMES MENORES....
Sabemos que as Delegacias de
Polícias estão assoberbadas de inquéritos e investigações, que se dedicam as
averiguações de crimes. Muitos desses serviços que roubam tempo dos policiais não
se caracterizam delitos graves, que poderiam ser resolvidos de maneira diversa-
nos alerta o Prof. Direito Penal-Del.Fábio M.Lopes-da UNISINOS.
Citamos, por exemplo crimes no
trânsito sem vítima, embriagues ao volante sem acidente. Acho que, ao invés de
se definir tais fatos e comportamentos como crimes, devia o governo
conscientizar os cidadãos, se não por seguida publicidade, então por multas
pesadas e sanções administrativas, caso o faltante represente alguma empresa ou
órgão público. Claro, pois no âmbito criminal, motoristas embriagados pagam
fiança de quase R$ 2 mil, que se dobre então a multa. Evitando, assim,
inquérito e processo, que se sabe, dificilmente o levarão à prisão. Seria então
a cassação do direito de dirigir a e a retenção do veículo, pois não existe
direito fundamental absoluto, nem de propriedade- alega o professor.
Isso não é impunidade no
trânsito, mas prender deve ser a última coisa a ser feita a um cidadão. Uma
prisão pode trazer malefícios enormes à uma pessoa, irreversível, muitas vezes,
talvez.
Isso, a meu ver, pode ocasionar
melhoria na segurança pública. Pois construir presídios, aumentar o efetivo da
segurança e de agentes penitenciários, trás aumento de gastos públicos que deveriam
estar em outros lugares, como construção de escolas e pagamento de melhores
salários aos professores, capacitando-os em reciclagens para o bom desempenho
de suas funções e inclusive em ensinamentos ao respeito ao trânsito, vias
públicas e comportamento social condizente, em sistemática de alertas, avisos
que contenham as pessoas.
Vi na TV um programa americano
chamado TRATAMENTO DE CHOQUE a jovens menores infratores. Baseia-se na
visitação a presídios com gente especializada e combinando com alguns detentos
que aterrorizariam os menores e depois os aconselhariam que aquela vida
“ninguém merece”.
Tudo é valido para se evitar
inquéritos inúteis e processos paliativos. Seria como diz o professor a
descriminalização de pequenas faltas. Quem conhece um presídio, sabe que lá
dentro existe muitas pessoas boas, sensatas, educadas e que estão lá de passeios, por crimes
ocasionais e nos funcionários do sistema penal, entendemos que misturar essa
gente com criminosos contumazes não é de bom alvitre.
A polícia Civil e o Direito Penal
deviam ficar restritos a repressão dos
comportamentos mais violentos, reservando-se os presídios para as pessoas
realmente perigosas, aquelas que devem ficar segregadas da sociedade, como
assaltantes, roubos, sequestros, estupradores, ladrões, assassinos etc.
Medidas como essa ajudarão, em
bom tempo, a desafogar as Delegacias, permitindo que os policiais se dediquem
às investigações da criminalidade organizada e infrações mais graves.
Como diz o delegado/professor:
não custa tentar.
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