Coluna-Ponto-de-Vista-1

Textículos do Mário Mércio

Mário Mércio
Escritor e colunista do site

CRIMES MENORES....
Sabemos que as Delegacias de Polícias estão assoberbadas de inquéritos e investigações, que se dedicam as averiguações de crimes. Muitos desses serviços que roubam tempo dos policiais não se caracterizam delitos graves, que poderiam ser resolvidos de maneira diversa- nos alerta o Prof. Direito Penal-Del.Fábio M.Lopes-da UNISINOS.
Citamos, por exemplo crimes no trânsito sem vítima, embriagues ao volante sem acidente. Acho que, ao invés de se definir tais fatos e comportamentos como crimes, devia o governo conscientizar os cidadãos, se não por seguida publicidade, então por multas pesadas e sanções administrativas, caso o faltante represente alguma empresa ou órgão público. Claro, pois no âmbito criminal, motoristas embriagados pagam fiança de quase R$ 2 mil, que se dobre então a multa. Evitando, assim, inquérito e processo, que se sabe, dificilmente o levarão à prisão. Seria então a cassação do direito de dirigir a e a retenção do veículo, pois não existe direito fundamental absoluto, nem de propriedade- alega o professor.
Isso não é impunidade no trânsito, mas prender deve ser a última coisa a ser feita a um cidadão. Uma prisão pode trazer malefícios enormes à uma pessoa, irreversível, muitas vezes, talvez.

Isso, a meu ver, pode ocasionar melhoria na segurança pública. Pois construir presídios, aumentar o efetivo da segurança e de agentes penitenciários, trás aumento de gastos públicos que deveriam estar em outros lugares, como construção de escolas e pagamento de melhores salários aos professores, capacitando-os em reciclagens para o bom desempenho de suas funções e inclusive em ensinamentos ao respeito ao trânsito, vias públicas e comportamento social condizente, em sistemática de alertas, avisos que contenham as pessoas.
Vi na TV um programa americano chamado TRATAMENTO DE CHOQUE a jovens menores infratores. Baseia-se na visitação a presídios com gente especializada e combinando com alguns detentos que aterrorizariam os menores e depois os aconselhariam que aquela vida “ninguém merece”.
Tudo é valido para se evitar inquéritos inúteis e processos paliativos. Seria como diz o professor a descriminalização de pequenas faltas. Quem conhece um presídio, sabe que lá dentro existe muitas pessoas boas, sensatas, educadas  e que estão lá de passeios, por crimes ocasionais e nos funcionários do sistema penal, entendemos que misturar essa gente com criminosos contumazes não é de bom alvitre. 
A polícia Civil e o Direito Penal deviam ficar restritos  a repressão dos comportamentos mais violentos, reservando-se os presídios para as pessoas realmente perigosas, aquelas que devem ficar segregadas da sociedade, como assaltantes, roubos, sequestros, estupradores, ladrões, assassinos etc.
Medidas como essa ajudarão, em bom tempo, a desafogar as Delegacias, permitindo que os policiais se dediquem às investigações da criminalidade organizada e infrações mais graves.

Como diz o delegado/professor: não custa tentar.
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