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Mutirão de Conciliação: nova oportunidade para entrar o novo ano sem dívida ativa

Está em vigor a partir dessa data a Lei Municipal n.º 3986/2018, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado 2018, “Mutirão de Conciliação”, oferecendo uma nova oportunidade para os contribuintes em dívida ativa com o Município saldarem seus débitos evitando a cobrança judicial. O novo programa se estende de 14 de novembro a 31 de dezembro, e provê descontos especiais de juros e mora para quem aderir ao programa, através do termo disponível na Secretaria Municipal da Fazenda.
O programa estipula 100% de desconto de juros e multa para quem optar pelo pagamento a vista de sua dívida de IPTU, ISSQN ou outros créditos, 75% para quem efetuar parcelamento em 2 a 6 prestações mensais, 50% para quem optar entre 7 a 12 prestações, e a partir de 13 até 120 prestações, sem descontos de juro e mora. A equipe da Fazenda ressalta que todos os contribuintes em dívida ativa poderão aderir ao Mutirão, que é uma nova oportunidade para o contribuinte entrar 2019 sem dívidas com o Município, e também é importante para o Executivo proporcionar este mecanismo que evita o contencioso judicial.
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