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Conselho de Contabilidade atenta para prazo de entrega das declarações ao Coaf

Durante este mês, os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 
A declaração pode ser preenchida diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), acessando o site cfc.org.br. 
O procedimento de comunicar a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes é amparado pela Lei n.° 9.613/1998. A partir dessas informações prestadas, o Coaf consegue detectar sinais de atividades ilícitas.

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