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Novo decreto flexibiliza o fluxo de pessoas no comércio

Foi publicado na tarde de terça-feira (12) o novo Decreto Executivo nº 048 que altera o texto da edição 041, reiterando declaração de calamidade pública e disposição sobre medidas de enfrentamento e prevenção a COVID-19 em São Gabriel.
Em transmissão ao vivo pela internet, também na terça-feira, o prefeito Rossano Gonçalves falou sobre as principais medidas, tais como ampliação do percentual mínimo de pessoas dentro de estabelecimentos comerciais, que de 30% passou para 50%, conforme a capacidade prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI).
O novo documento segue orientações do Decreto Estadual 55.240 (que institui o distanciamento controlado no Rio Grande do Sul) e determina o uso de máscaras pela população, tanto em vias públicas quanto em recintos, fechados ou abertos, públicos ou privados, assim como em suas áreas de circulação.
Em relação ao modelo de distanciamento controlado adotado em todo o Rio Grande do Sul, que consiste na atribuição de bandeiras de quatro cores (amarela, laranja, vermelha e preta) de acordo com a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde a cada uma das 20 regiões pré-determinadas, o decreto mantém suspensas excursões e fretamento de transportes para localidades com bandeira vermelha ou preta, permitindo para outras regiões, desde que observada a capacidade de 75% dos assentos.
Quanto a cultos, missas e atividades religiosas, o Decreto autoriza a realização com 30% da capacidade de cada estabelecimento e desde que os responsáveis adotem providências necessárias para garantir o distanciamento de dois metros (entre uma e outra pessoa) e implantem medidas de higienização e segurança.
Confira o decreto:

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