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Prefeitura aumenta restrições para bares em combate a aglomerações

São Gabriel tornou mais rígido o decreto que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção a COVID-19. O novo decreto - de número 59/2020 - foi assinado pelo prefeito Rossano Gonçalves no começo da noite desta segunda-feira (8) e entra em vigor nesta terça-feira (9).
O novo texto mantém todas as suspensões estabelecidas nos decretos anteriores, mas determina que supermercados funcionem, apenas, entre 6h e 20h e somente de segunda a sábado, não podendo abrir aos domingos enquanto vigorar o decreto. Também não é permitida a abertura de tais estabelecimentos comerciais aos feriados.
O documento, no entanto, permite que pequenos mercados ou mini-mercados, armazéns, padarias e açougues possam abrir aos domingos e feriados, desde que os estabelecimentos sejam atendidos pelos proprietários ou familiares.
As atividades de restaurantes, lanchonetes, lancherias, pizzarias, hamburguerias e aqueles estabelecimentos cuja a atividade principal é a venda de alimentação preparada, não possuem restrição quanto aos dias e o funcionamento está autorizado até às 22 horas, podendo, depois deste horário, disponibilizar serviço de tele entrega até as 24h.
Bares e similares, mesmo aqueles que tenham como atividade secundária o serviço de mercearia/ lanchonete (mas não comercializam alimentos preparados), devem fechar às 20h e estão autorizados a seguir com tele entrega até às 22h. Eles também poderão abrir aos domingos e feriados.
As novas medidas, segundo o prefeito Rossano, buscam reduzir o fluxo de pessoas em via pública e ampliar as ações de prevenção e combate ao Coronavírus.

Confira os numeros desta segunda-feira:

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