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Aprovado projeto de lei que estabelece 72 horas para restauro em vias públicas

Foi aprovado na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 36/2023, de autoria da vereadora Maria Luiza Bragança, que obrigada as prestadoras de serviços públicos, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos que, por razão de seus serviços, necessitem danificar o calçamento, pavimento ou asfaltamento das vias públicas, a promoverem o calçamento, recapeamento ou asfaltamento do pavimento retirado ou danificado no prazo máximo de 72 horas após o término do serviço, mediante utilização de recursos e meios próprios para tal, sem ônus ao município de São Gabriel.
O texto do projeto fala ainda sobre a obrigação da utilização de material de qualidade na recuperação e autoriza a prefeitura a regulamentar a aplicação de multa para o descumprimento. Para a vereadora Malu alega que o projeto irá garantir ao cidadão o seu direito de ir e vir. “A falta de celeridade das prestadoras de serviços, em especial, da Concessionária de serviços de água e esgoto em solucionar os problemas causa grande insatisfação na população, visto que os cidadãos sofrem prejuízos, pois disso decorre morosidade no trânsito, acidentes e danos aos veículos”, justificou a vereadora.

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