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Lei estabelece novos horários para funcionamento de conveniências em São Gabriel

Na última sexta-feira (8), a Câmara de Vereadores de São Gabriel aprovou por ampla maioria a Lei Municipal 4.410/23, que redefine os horários de operação das lojas de conveniência na zona urbana da cidade. Com apenas um voto contrário, da vereadora Malu Bragança, a nova legislação foi sancionada e já está em vigor. 
De acordo com a nova lei, as conveniências agora têm permissão para funcionar apenas até às 23:59h. Aqueles que desrespeitarem essa regulamentação estarão sujeitos a uma multa no valor de 1000 VRM's (Valor de Referência Municipal), equivalente a R$ 4,13 na atual taxa vigente. Em casos de reincidência, a penalização será triplicada.
Vale ressaltar que as lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis às margens das rodovias não serão afetadas por essa legislação, mantendo seus horários de funcionamento inalterados.
O principal objetivo dessa medida é combater incidentes de violência e perturbação da ordem pública que têm se tornado recorrentes nas proximidades desses estabelecimentos, especialmente nos fins de semana. A fiscalização e aplicação da nova lei ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania.
Com essa regulamentação, a cidade de São Gabriel busca promover a segurança e o bem-estar dos cidadãos, assegurando um ambiente mais tranquilo durante as horas da noite. A nova lei visa a balancear os interesses comerciais com a qualidade de vida da comunidade local, buscando soluções para problemas que afetam a convivência urbana.

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