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Justiça Eleitoral rejeita pedido feito antes da eleição de cassação de Malu, Evandro e 14 candidatos a vereador

Nesta sexta-feira, dia 6 de dezembro, a Justiça Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral da Comarca de São Gabriel disse não ao pedido formulado pela coligação de Lucas e Sandra Weber que, antes das eleições, tentou cassar 14 candidatos a vereadores, além da candidata a prefeita Malu Bragança e seu vice Evandro Guedes.
Segundo o pedido de Lucas e Sandra, um advogado teria atuado em favor dos candidatos mesmo sendo cargo em comissão na Câmara de Vereadores.
Porém, a justiça entendeu que isso é plenamente possível, pois o consultor jurídico da Câmara, Dr Cristiano Weber França não é impedido de exercer a advocacia de forma privada.
O processo (AIJE n. 0600490-89.2024.6.21.0049) que Lucas e Sandra Weber ingressaram foi anterior a eleição e pedia a cassação dos então candidatos a vereadores Sandra Xarão, Kiko Lopes, Moisés Marques, Rodrigo Machado, Giovana Gonçalves, Ladislê Teixeira, Elizandra Obaldia, Jana França, Elson Teixeira, Cacaio, Cleiva Pujol, Willians Machado Jr, Ana Claudia Guimarães, Alisson Rodrigues, Malu Bragança e Evandro Guedes, além do advogado Cristiano. Da listagem, 7 são vereadores eleitos.
Dentro da fundamentação do juiz Dr Ham Martins Regis na sentença final, está o fato de que os documentos apresentados por Lucas e Sandra não comprovam abuso de Poder Político e Econômico por parte das pessoas citadas ou qualquer outra conduta ilícita praticada por algum deles.
Desta forma, o pedido do prefeito eleito Lucas, da sua vice Sandra Weber, assinado pelo advogado Rodrigo da Rocha Caneda e protocolado em 01/10/2024, foi rejeitado pela justiça eleitoral de São Gabriel.

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