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Auxílio alimentação: decreto regulamenta cadastro municipal para benefícios eventuais

Auxiliar as famílias que passam por situação de vulnerabilidade social e falta de condições de manutenção das necessidades básicas de subsistência, em razão das medidas de enfrentamento ao COVID 19. Estas foram as razões que levaram o Prefeito Rossano Gonçalves a assinar o Decreto 031/2020, nesta quarta-feira (1º/04), que regulamenta o cadastro municipal para benefícios eventuais (auxílio alimentação).
Este decreto define critérios e procedimentos para o cadastro e concessão de benefícios assistenciais enquanto durar o estado de calamidade.
Os cadastros e entrevistas serão realizados por profissionais de referência dos CRAS e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

COMO FAZER O AGENDAMENTO – O procedimento deverá ser agendado, preferencialmente por telefone, nos seguintes contatos, das 8 horas até às 14 horas:
1 – CRAS Menino Jesus – Rua 19 de novembro, s/n- Menino Jesus
Telefone (55) 3232 4094
2 – CRAS Zona Oeste – Rua João Freitas, nº 45, Bairro Trindade
Telefone (55) 3232 6486
3 – Secretaria Municipal de Assistência Social - Rua 12 de outubro, s/n, Bairro Menino Jesus
Telefone (55) 3232 3699

A avaliação de entrega do benefício será realizada por profissional técnico de referência de nível superior através de entrevista com o solicitante e a entrega do auxílio realizada conforme disponibilidade e logística da Secretaria Municipal de Assistência Social.

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