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RS vai para bandeira preta a partir deste sábado

O Governo do Estado decidiu suspender por sete dias a cogestão dos municípios e baixar restrições de bandeira preta a partir do próximo sábado (27), diante do crescimento de casos de covid-19 com o esgotamento de vagas nos hospitais. A decisão vale para todas as regiões até o dia 7 de março, na tentativa de frear o crescimento da pandemia.
O Governador Eduardo Leite decidiu "matar no peito", dividindo opiniões. Mas o aumento de casos e internações pesou para a decisão, onde a saúde já está em colapso. As aglomerações no verão no litoral, intensificadas ainda mais no Carnaval, colaboraram para o aumento de casos. Nesta quinta, o RS chegou à casa dos 90% da ocupação de seus leitos de UTI. Com mais de 624 mil casos ao todo de Covid-19, o Estado já reportou 12.149 vítimas.

Confira as restrições da bandeira preta:

Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio
Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. 

Comércio não essencial: fechado

Educação
Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Uma decisão liminar, em Porto Alegre, vedou as atividades presenciais para todas as áreas.
Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio e  Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores. 
Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. 

Lazer
Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Áreas comuns em condomínios
Todos as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e cultos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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