ACI realiza a palestra "O poder da ação"
Quem pode participar:
Poderão participar todos os estabelecimentos comerciais da cidade e todos os cidadãos residentes em São Gabriel.
Premiação
A 2º Mostra Decorativa de São Gabriel premiará as melhores decorações, do primeiro e segundo lugar em cada categoria, conforme a seguir:
Categoria Comércio/Vitrine
1º Lugar: R$ 3.000,00
2º Lugar: R$ 2.000,00
3º Lugar: R$ 1.000,00
Categoria Residência
1º Lugar: R$ 2.000,00
2º Lugar: R$ 1.250,00
3º Lugar: R$ 750,00
Avaliação obedecerá aos seguintes critérios:
1) Adequação ao tema “Natal Iluminado”;
2) Beleza;
3) Criatividade;
4) Originalidade no tratamento do tema;
5) Harmonia e integração do tema com o produto ofertado.
Comissão julgadora
A comissão julgadora será coordenada pela ACI/CDL, com 2 membros julgadores do CDL, 2 membros julgadores da ACI e 1 membro julgador da SEDEC.
Período de avaliação
As avaliações ocorrerão do dia 01/12/2022 ao dia 30/12/2022.
Divulgação dos resultados
A divulgação dos vencedores acontecerá no dia 06 de janeiro de 2023, através de programas de rádios, jornais e site da Prefeitura Municipal.
Entrega da premiação
Os prêmios serão entregues no dia 6 de janeiro de 2023, junto ao Gabinete da Prefeitura Municipal.
Observações gerais
1)
No momento da inscrição, os participantes autorizam a utilização de
seus dados e imagens, para divulgação, na imprensa (falada e escrita) e
ainda o direito sobre fotografias que por ventura forem tiradas para uso
da Coordenação do “Natal Iluminado”, sem ônus para os organizadores.
2) A decoração de Natal deverá permanecer montada até o dia 30 de Dezembro de 2022.
3) O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento ao prazo de início de julgamento
4) O Município de São Gabriel não se responsabiliza pelos gastos efetuados pelos participantes com as decorações natalinas.
5) É vedada a participação na Mostra Decorativa de membros da comissão Organizadora e Julgadora do Concurso.
6)
O Município de São Gabriel, de forma soberana, tem o direito de
encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente concurso, em se
constatando fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que
possa comprometer a integridade e licitude deste concurso.
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